Sped simplifica as obrigações tributárias acessórias

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) contribui para a melhoria do ambiente de negócios nacional, compromisso das administrações tributárias a fim de racionalizar a prestação das informações e de desenvolver funcionalidades de integração entre os fiscos.

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A desburocratização e a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias acessórias são fundamentais para o aumento da eficiência e a melhoria do ambiente negocial no País, reduzindo a quantidade de informações exigidas, as horas gastas e o custo Brasil

Clique aqui para assistir ao vídeo sobre o Sped produzido pela TV Receita e disponível noYouTube.

Receita Federal atualiza regras de CNPJ relativas ao conceito de beneficiário final

bae4c492-ffe8-481c-b542-4b9dfb9edaff Foi publicado no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1729/2017, que permite delinear melhor o conceito de beneficiário final.

As alterações dizem respeito, basicamente, a questões relacionadas aos beneficiários finais, considerados pela norma como sendo “a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida” ou ” a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade”.

O conhecimento da cadeia de participação societária, até a identificação de beneficiários finais de pessoas jurídicas e de arranjos legais, tem se revelado um importante desafio para a prevenção e combate à sonegação fiscal, à corrupção e à lavagem de dinheiro em âmbito mundial. Estas informações são fundamentais para a devida responsabilização e penalização de comportamentos à margem das leis.

Estes conceitos e inovações, trazidos inicialmente pela IN 1634/2016, foram frutos de estudos e debates realizados por órgãos federais no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), promovendo a transparência e identificando os reais beneficiários das empresas e recursos aplicados no país.

Uma vez implementadas as referidas alterações, haverá um avanço significativo no que diz respeito ao acesso à informação por parte dos órgãos de fiscalização, repressão e persecução penal. Ao contrário do que é preconizado nas recomendações internacionais, o dado relativo aos efetivos controladores não está atualmente disponível de forma tempestiva a tais autoridades, sendo necessárias diversas diligências, inclusive em âmbito internacional, para a obtenção da informação, nem sempre com sucesso.

As entidades que efetuaram a sua inscrição no CNPJ a partir de 1º de julho de 2017 já estavam obrigadas a prestar as informações relativas aos beneficiários finais. As entidades já inscritas, antes de 1º de julho de 2017, também já estavam obrigadas a prestar as informações quando da realização de alguma alteração cadastral.

A IN 1634/2017 traz uma modificação que permite que as entidades nacionais cumpram as referidas obrigações somente a partir da publicação de “ato complementar específico” previsto na própria norma.”

eSocial libera ambiente de testes para todas as empresas do país

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O eSocial disponibiliza, a partir desta terça-feira (1°), o acesso ao ambiente de testes da plataforma para todas as empresas do país. A etapa tem como objetivo preparar o setor produtivo para o início da utilização obrigatória do sistema que começa em 1° de janeiro de 2018 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. A partir de 1° de julho de 2018, o eSocial torna-se obrigatório para todos os demais empregadores do país.

Na prática, o eSocial será a nova forma de prestação de informações feita pelo empregador que entrará em vigor no Brasil e integrará a rotina de mais de 8 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.

A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada, o que reduzirá custos, processos e o tempo gastos hoje pelas empresas nessas ações. A expectativa do governo com a medida é melhorar o ambiente de negócios no país.

De acordo com o Comitê Gestor do eSocial, a implantação deste período de testes tem como foco a adaptação das empresas ao sistema e o aperfeiçoamento da plataforma por parte do governo federal. Para o Comitê, este é o momento para que as empresas possam aperfeiçoar seus cadastros e validar seus sistemas antes do início da obrigatoriedade oficial do uso do eSocial em 2018.

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Vantagens

O Comitê Gestor do eSocial enfatiza ainda que o projeto é resultado de um esforço conjunto do poder público que institui, na prática, uma forma mais simples, barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações com o poder público e com seus próprios funcionários. Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF – por apenas uma.

Também é importante esclarecer que o eSocial não introduzirá nenhuma nova obrigação ao setor empresarial. As informações que serão encaminhadas ao programa já precisam ser registradas hoje pelas empresas em diferentes datas e meios, alguns deles ainda em papel.

Nesse sentido, o Comitê Gestor do eSocial destaca o caráter abrangente e pioneiro da iniciativa que, além dos avanços que traz ao setor empresarial – por meio da redução de burocracia e do ganho de produtividade – beneficiará diretamente a classe trabalhadora, uma vez que será capaz de assegurar de forma muito mais efetiva o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Além disso, o Comitê lembra que o eSocial significa ainda um ganho importante ao poder público, já que facilitará o processo de fiscalização das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, por meio do cruzamento e da verificação de dados por parte do governo federal.

Micro e pequenas empresas e MEI

Os mais de 4,8 milhões de micro e pequenos empresários e 7,2 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) do país também poderão integrar o eSocial a partir de julho de 2018, desde que possuam empregados. Com foco neste público, está sendo desenvolvida uma plataforma simplificada para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias por parte deste grupo, a exemplo do que já acontece com o eSocial Doméstico.

Orientação

O eSocial não disponibilizará ambiente de testes no formato web (com interface), como temos hoje no acesso do empregador doméstico. Para realização de testes, as empresas deverão utilizar sistemas próprios, que farão a comunicação com o eSocial via Web Service, conforme orientações para desenvolvedores na área de Produção Restrita.

Para apoiar os profissionais das empresas que terão seu acesso liberado ao ambiente de testes a partir de 1º de agosto, já está disponível no portal do eSocial o Manual para desenvolvedores, com as diretrizes de uso do ambiente restrito.

Dessa forma, dúvidas, dificuldades e eventuais sugestões deverão ser encaminhadas para o Canal de Comunicação criado para promover o contato entre o setor empresarial e a equipe de suporte do eSocial. O canal está disponível no portal do eSocial, em Contato/Produção Restrita.

O ambiente de testes ficará disponível de forma contínua, inclusive após o início da obrigatoriedade do sistema. O objetivo é promover o aperfeiçoamento constante das empresas, a exemplo do que já acontece, por exemplo, com a iniciativa da Nota Fiscal Eletrônica.

Fonte: Site da Receita Federal

Como calcular o preço do seu produto ou serviço

Calcular o markup para seus produtos ou serviços pode facilitar sua gestão e dar mais segurança às suas negociações. Aprenda aqui como fazê-lo.

O preço de venda do produto ou do serviço que você oferece está correto? Ele cobre os custos de produção e distribuição, os encargos e ainda proporciona lucro? Para obter essa resposta, você precisa entender bem sobre o termo econômico que tem exatamente a função de indicar o quanto do preço desse produto ou serviço está acima daquilo que ele custa para ser obtido: o markup.

Neste artigo, vamos abordar o markup de forma introdutória, para que você entenda do que se trata e descubra como calcular o preço de venda utilizando o índice.

Um índice?

Sim. O markup é exatamente isso: um índice multiplicador que é aplicado sobre o custo de um produto ou de um serviço para que se forme o preço de venda, baseado na ideia de preço margem – adicionando ao custo unitário do bem uma margem de lucro.

TRATA-SE DE UM MÉTODO DE PRECIFICAÇÃO COM BASE NO CUSTO, QUE ACABA SENDO MUITO UTILIZADO PELA PRATICIDADE DO CÁLCULO NA HORA DA VENDA. DESTA FORMA, VOCÊ PODE TRABALHAR COM MAIS DE UM MARKUP POR PRODUTO, DEPENDENDO DO LUCRO A SER ESTIMADO.

Por que é importante ter um markup para meus produtos e serviços?

Com o markup, além de obter mais segurança nas negociações, você consegue estabelecer limites para os descontos. Assim, todos na sua empresa saberão até onde poderão ir sem precisar te chamar a todo momento que um potencial cliente pedir um desconto.

O índice é composto pelas despesas fixas, pelas despesas variáveis e pela margem de lucro estimada, e será multiplicado pelo preço de custo para definição do preço de venda.

Antes de proceder ao cálculo do markup, vale recapitularmos o que é cada uma destas variantes:

_Despesas fixas são todos os gastos que não estão agrupados diretamente ao custo do produto. É o caso das despesas financeiras, das despesas administrativas, despesas comerciais etc.
_Despesas variáveis são aquelas que acontecem juntamente com a realização da venda. As mais comuns são os impostos sobre vendas e as comissões de vendas pagas para vendedores;
_Margem de lucro é a parcela desejada que se espera de lucro sobre o preço unitário. Sua empresa pode adotar uma margem de lucro igual para todos os produtos, ou uma margem para cada produto a depender da estratégia adotada. O mais interessante é adotar uma margem para cada produto, pois isso torna os negócios mais flexíveis, e pode conferir mais agressividade a alguns produtos; e
_Custo direto é o valor despendido para a aquisição ou produção de um produto.

Qualquer empresa pode utilizar o markup?

Claro, porque o markup é uma ferramenta muito eficaz para a precificação de um produto ou serviço, não importando o tamanho da organização que o utiliza.

No entanto, há casos em que em que a formação de preços com base nos custos pode não ser a mais indicada, por diversos motivos. Então, deve-se utilizar outra técnica.

Como se calcula o markup?

Ainda utilizando como base o artigo do site Perito Empreendedor, vamos demonstrar aqui como se realiza o cálculo do markup por produto. Mas lembre-se: você deve se basear no próprio histórico da sua empresa para apurar os valores que serão utilizados para o cálculo. Se isso não for possível, o ideal é que você procure o índice praticado no segmento específico de mercado em que o produto ou serviço será lançado.

Vamos ao passo a passo:

1. a primeira etapa é identificar o percentual de despesas variáveis atribuído a cada unidade de produto ou serviço vendido;
2. o segundo passo é identificar o percentual que representam as despesas fixas do período para cada unidade de produto ou serviço; e
3. o terceiro passo é definir o percentual de lucro pretendido para cada unidade de produto ou serviço.

Para o cálculo do markup, vamos adotar a seguinte fórmula: 100/[100-(DV+DF+LP)]

Onde:

• 100 representa o preço unitário total de venda em percentual;
• DV para Despesas Variáveis;
• DF para Despesas Fixas; e
• LP para Margem de Lucro Pretendida.

Exemplo Prático 1:

Vamos considerar que seu produto ou serviço custa 50,00, e que você tem os seguintes índices:

DV=10%, DF=10% e LP=10%

Aos cálculos:

Markup = 100/[100-(10+10+10)]
Markup = 100/(100-30)
Markup = 100/70
Markup = 1,4286

Assim, no acima, para se obter o preço de venda, basta multiplicar o valor que representa o custo direto unitário da mercadoria pelo índice encontrado. Ou seja:

Preço de Venda = 50,00 x 1,4286 = 71,43

É importante lembrar que a margem de lucro sobre o preço de venda nunca poderá ser superior a 100%. Você verá que se fizer o cálculo com uma magrem de lucro muito alta, próxima de 90%, 95%, o resultado se torna exponencial, cada vez mais alto. Por isso, atenção, não confunda o lucro esperado sobre o seu custo com a margem de lucro esperada sobre o preço de venda. Como o valor do lucro está embutido no valor do preço final de vendas, a margem percentual nunca poderá ser maior do que 100%.

Exemplo Prático 2:

Agora vamos assumir que a sua empresa se enquadra no Simples Nacional; compra um produto por 100,00; e que seu histórico de faturamento indica um percentual de impostos de 10% sobre o preço de venda.

Além disso, você paga comissão para cada produto vendido no percentual de 2%.

E que as despesas fixas de acordo com o seu histórico representam 6% do faturamento. Imaginemos, por fim, que você pretende ter de retorno uma margem de lucro de 15% sobre o preço de venda.

Então, teremos:

Markup = 100/{100-[(10+2)+6+15]}
Markup = 100/[100-(12+6+15)]
Markup = 100/(100-33)
Markup = 100/67=1,4925

Preço de Venda = 100 x 1,4925 = 149,26

Agora, para os produtos cujo preço já foi estabelecido, basta dividir o preço de vendas pelo custo direto do produto (custo de produção ou aquisição).

Por exemplo:

Você tem um produto que é vendido por 100,00, e cujo custo direto é 50,00. Para conhecermos o markup dele, basta dividirmos o preço de venda (100,00) pelo preço de custo (50,00)

Markup = 100/50 = 2

Enfim, estas são algumas informações sobre markup que consideramos que vale a pena você conhecer, empreendedor. Esperamos que o conteúdo te ajude a precificar melhor seus produtos e serviços e, sobretudo, a ter uma gestão mais ágil.

Fonte:images (10) Endeavor @ https://endeavor.org.br/markup/?utm_campaign=artigo-15&utm_medium=social&utm_source=facebook&utm_content=crescimento&utm_term